Pela minha experiência, esse conceito é essencial para quem deseja implementar e atuar com ESG, pois contribui diretamente para a gestão de riscos e a tomada de decisões.
Quando os riscos materiais do negócio são definidos por meio da matriz de materialidade e da priorização da matriz de stakeholders, e essa análise é alinhada ao conceito ALARP, a argumentação para a tomada de decisão sobre investimentos se torna muito mais consistente.
Depois de algumas décadas de atuação na área de QSMS-RS, fui convidado a assumir a vice-presidência de ESG de um fundo de investimentos.
No início, eu ainda buscava compreender melhor como desempenhar essa nova função, mas aceitei o desafio.
Com o tempo, surgiu uma excelente oportunidade de aplicar esse conceito durante processos de due diligence, quando eu precisava avaliar se fazia sentido avançar ou não com a implantação de ESG nas organizações analisadas.
No contexto de um comitê de investimentos, compreender os princípios da gestão de riscos é fundamental para qualificar as decisões, orientar a alocação de capital e assegurar aderência ao apetite de risco, à governança e aos objetivos de retorno ajustado ao risco.
ALARP é a sigla para As Low As Reasonably Practicable, expressão que pode ser traduzida como “tão baixo quanto razoavelmente praticável”.
Esse princípio estabelece que os riscos devem ser reduzidos ao menor nível viável, considerando de forma proporcional o impacto potencial, a eficácia dos controles e os recursos necessários para sua implementação.
Na análise de cada oportunidade, o ALARP orienta uma avaliação integrada entre retorno esperado, exposição a riscos materiais, custos de mitigação e impacto potencial no portfólio.
A recomendação ao comitê responsável por decidir se o investimento deve avançar ou não precisa deixar claros os principais riscos materiais da operação, os mitigadores propostos, o risco residual estimado e a aderência aos limites de apetite e tolerância vigentes.
A decisão não deve se basear apenas no potencial de rentabilidade, mas também em fatores ESG, reputacionais, regulatórios e de execução que possam afetar a preservação de valor e a sustentabilidade do retorno.
A submissão ao comitê deve demonstrar que os riscos materiais foram identificados, avaliados e mitigados até o menor nível razoavelmente praticável, com evidências dos controles existentes, das ações adicionais propostas e do risco residual remanescente.
A aprovação do investimento pode incluir condicionantes, limites, gatilhos de reavaliação e obrigações de monitoramento, especialmente quando a tese depender de mitigadores críticos ou da evolução de fatores ESG, regulatórios ou reputacionais.
Medidas adicionais de tratamento só podem deixar de ser exigidas quando seu custo, prazo ou complexidade forem claramente desproporcionais à redução marginal de risco esperada, desde que essa conclusão esteja tecnicamente fundamentada e devidamente registrada.
Essa abordagem reforça a disciplina na alocação de capital, amplia a rastreabilidade da decisão e fortalece a coerência entre análise, deliberação, acompanhamento pós-investimento e prestação de contas à governança.
Seguimos juntos.