Blog

Due diligencies de riscos socioambientais, fundamental sua realização por quem conhece o processo!

Estes últimos meses entre palestras e eventos que participei (Sipat e treinamentos), tive tempo para realizar algumas due diligencies de risco socioambientais em; Indústrias, PCHs, eólicas, até em supermercados, concessionárias de veículos e auditoria Conama 306 em portos.

Em todos estes estabelecimentos por onde passei, já tinham sido auditados, mas por A ou B motivos mesmo assim tinham passado por problemas ou com órgãos fiscalizadores ou com quem tinham contrato de fornecimento e que para atendê-los tinham a necessidade de estar em compliance.

O que mais me chamou atenção é que muitas destas auditorias foram realizadas por consultorias /consultores que nunca tiveram ou muito pouca experiência na área operacional.

Não estou falando de “Nº” auditorias ou horas de auditoria registradas em seu back log, mas sim, te ter trabalhado por muitos anos na área operacional debaixo de pressão, chuva e obtenção de resultados.

A diferença de visão é grande quando se trata em não só apenas realizar um check List, mas sim em ir mais profundo nas nuanças daquela atividade exercida onde se está auditando.

Constato que existe uma falta de percepção entre ser um auditor que participou do curso e saiu certificado e de um que tenho anos de experiência naquela área e também participou do curso e obteve seu certificado.

Fica a reflexão para aqueles que forem contratar uma auditoria.

O maior objetivo da auditoria ambiental é determinar onde a empresa está atendendo a legislação e onde estão as oportunidades para corrigir os problemas.

As empresas que ainda resistem em realizar a auditoria ambiental de conformidade legal (voluntária ou compulsória) ignoram seus benefícios.

Não é demasiado o esforço em compreender que a atuação adequada é na causa do problema e não na consequência.

Para isto, é preciso que o problema seja conhecido e eliminado, evitando-se muitos custos potenciais de longo prazo, tais como os relacionados com:

A saúde de empregados e da comunidade, provocados por efeitos toxicológicos de produtos e resíduos;

A perda do valor da propriedade em função da disposição inadequada de resíduos, cujos custos envolvidos para o tratamento são subtraídos do valor venal inicial da propriedade;

Ações judiciais movidas por partes interessadas que se julgam prejudicadas;

Perda de credibilidade das partes interessadas, caso seja percebida a incompetência, omissão ou manipulação.

Há situações, e não são poucas, em que empresas de grande porte julgam-se em total conformidade legal e ao passarem por uma auditoria ambiental compulsória, e serem informadas das não-conformidades legais, constatam que, na realidade, elas simplesmente ignoravam que tinham problemas.

Ou seja: Conviviam com os problemas por não terem consciência da existência deles.

São, portanto, evidentes as vantagens da adoção da auditoria ambiental de conformidade legal.

Outros fatores que reforçam a realização de auditoria:

Preparar a empresa para a inspeção dos órgãos de controle ambiental, eliminando-se a probabilidade de multas pela ação na correção do problema;

Ser a base para a elaboração do Termo de Ajuste de Conduta ou Termo de Compromisso Ambiental, sendo o relatório de auditoria ambiental, construído por uma equipe independente e multidisciplinar, um documento com credibilidade e isenção, adotado como referência pelo órgão governamental de controle ambiental;

Acompanhar a evolução do Termo de Ajuste de Conduta ou Compromisso Ambiental, e ser o registro do acompanhamento, pela mesma isenção demonstrada acima;

Facilitar a transação imobiliária, garantindo que os riscos ambientais associados à compra, venda ou arrendamento sejam identificados e considerados na negociação, sendo, em certos casos, mais adequado planejar uma auditoria específica sobre o assunto;

Reduzir os custos através do aumento da produtividade (eliminação de desperdícios e geração de resíduos);

Familiarizar-se com legislação aplicável, corrigindo os lapsos existentes por falta de atualização.

Algumas empresas mencionam que a auditoria ambiental é mais um custo de produção e que ela identifica problemas cujos custos de correção não estão previstos, como o tratamento de passivos ambientais e adequação do controle operacional.

No entanto, a auditoria acontecendo ou não, os problemas já existem.

Estão presentes e passíveis de serem autuados.

Portanto, a mais séria consequência da auditoria ambiental é quando os erros são levantados, mas as ações corretivas não são implementadas.

Assim, a realização da auditoria ambiental é condição necessária, mas não suficiente, na prevenção e controle dos riscos tecnológicos ambientais.

A auditoria deve justapor-se aos planos de ação para assegurar a melhoria do desempenho ambiental.

Os problemas precisam ser conhecidos para que possam ser eliminados.

Este é principal produto de uma auditoria ambiental.

Por isso, o acompanhamento das ações para a correção das não conformidades verificadas devem ser feitas com especial atenção, envolvendo, inclusive, a alta administração da empresa, pois atualmente o gerenciamento ambiental é crítico para o negócio, ganhando crescente participação nas decisões empresariais.

Muita empresa boa, já teve seu produto rejeitado pelo comprador principal por não estar adequado ambientalmente!!!!!

Estamos juntos!

Leia mais

Gap Analysis Compliance NRs (3)
1595078371667
Risco (1)

Faça agora mesmo sua inscrição

Para finalizar, selecione a modalidade da sua inscrição e efetue o pagamento:

Faltam apenas

Dias

Nos vemos lá!