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Entender as diferenças e sobreposições entre os regulamentos e diretivas da UE /USA é fundamental para exportação.

As exportações são essenciais para o crescimento econômico, mas também apresentam desafios ambientais significativos, como emissões de CO2 e uso intensivo de recursos naturais.

Muitas empresas estão adotando práticas sustentáveis, como o uso de transportes menos poluentes e processos mais limpos na produção.

A União Europeia, por exemplo, aprovou uma lei que obriga companhias a verificar suas cadeias de valor, exigindo práticas ESG.

No Brasil, a implementação de práticas ESG pode ser um desafio, mas é essencial para a competitividade no mercado internacional.

Compreender as diferenças e sobreposições entre os regulamentos, diretivas da União Europeia e USA é fundamental para cumprir os objetivos do ESG para pode exportar comodities e produtos manufaturados.

Ao estudar a legislação, os profissionais precisam prestar atenção à interseção de CSRD, SFDR e a relação com a taxonomia da UE e CSDDD, pois essas estruturas incentivam empresas e instituições financeiras a adotar uma abordagem holística da sustentabilidade, mas com métricas ESG.

Tanto a CSRD quanto o SFDR enfatizam relatórios ESG abrangentes que se alinham aos requisitos de divulgação dentro de um ciclo de relatório.

Enquanto isso, e aqui se torna ainda mais abrangente, o foco do CSDDD na devida diligência reforça a necessidade de as empresas tomarem medidas proativas (a diretiva é orientada para o processo e o progresso) para gerenciar e mitigar os riscos ESG.

Este é um elemento central da comunicação de informações tanto na CSRD como no SFDR, embora estes quadros de comunicação não normativos se apliquem a diferentes setores e tenham obrigações diferentes.

A CSRD está focada principalmente em relatórios corporativos, com o objetivo de aprimorar e padronizar as divulgações de sustentabilidade pelas empresas.

De acordo com a CSRD, uma gama mais ampla de empresas é obrigada a relatar questões de sustentabilidade.

 A diretiva enfatiza a dupla materialidade, o que significa que as empresas devem divulgar não apenas como as questões de sustentabilidade as afetam, mas também como suas operações afetam o meio ambiente e a sociedade.

O SFDR é um regulamento financeiro voltado para participantes do mercado financeiro e consultores financeiros com o objetivo de aumentar a transparência sobre como os riscos de sustentabilidade são integrados ao processo de investimento e evitar o greenwashing (Artigos 6, 8 e 9).

 Essa categorização tem sido debatida devido à inconsistência e falta de transparência nas divulgações, principalmente no que diz respeito aos investimentos de transição em empresas de combustíveis fósseis.

Mais uma vez, o CSDDD se concentra na devida diligência corporativa em relação aos direitos humanos e aos impactos ambientais em toda a cadeia de suprimentos. Impõe obrigações às grandes empresas para identificar, prevenir, mitigar e contabilizar impactos adversos aos direitos humanos e ao meio ambiente.

 Esta directiva é um passo significativo no sentido de responsabilizar as empresas pelas suas actividades, garantindo o respeito pelos direitos humanos e pelo ambiente.

Uma das principais sinergias reside na taxonomia da UE, que serve de ponto de referência comum a estes regulamentos.

 A taxonomia fornece um sistema de classificação para atividades econômicas ambientalmente sustentáveis.

As empresas devem referenciá-lo em suas divulgações de CSRD, e os participantes do mercado financeiro devem usar a classificação para avaliar a sustentabilidade de seus investimentos sob o SFDR.

A CSDDD não exige diretamente a utilização da taxonomia da UE, mas os princípios dos requisitos de diligência ESG exigida exigem uma compreensão do que constitui práticas sustentáveis, trazendo a taxonomia e as salvaguardas mínimas (diligência de risco ESG devida) para o cerne da sustentabilidade.

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