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Due diligence em postos de combustíveis, garagens e bases distribuidoras.

Essa semana entregamos nosso diagnóstico de uma due diligence que realizamos em uma rede de postos de combustíveis e suas bases de distribuição e várias garagens de uma transportadora espalhadas pelo Brasil .

Nosso trabalho foi requisitado por um fundo de investimentos muito antes da covid, por sorte a parte de visitas foi realizada 100% conseguimos ir a todos os ativos.

E finamente conseguimos fazer a parte documental remotamente, nada de novo e UFA !!!, em tempos de não ter outros contratos, esse pelo menos faturamos!

E o que é uma due diligence? Em Postos e base distribuidoras?

Assumir débitos fiscais e trabalhistas na aquisição ou fusão de uma empresa é prática bastante comum no mundo dos negócios.

 Mas a assumir passivos ambientais de possíveis danos causados ao ecossistema, a comunidade a sua volta (stakeholders), é algo novo que necessita de outros parâmetros em matéria de auditoria e avaliação de risco ainda mais quando está intimamente relacionada principalmente à revenda de combustíveis.

Mesmo em regimes jurídicos tão diferentes como o brasileiro, o colombiano, o argentino e o americano, onde pode existir ou não a responsabilidade da empresa sobre o passivo trabalhista, fica patente o crescimento da importância das due diligencies socioambientais, uma vez que esse passivo socioambiental pode dar cabo a uma negociação de fusão ou aquisição, por exemplo.

Nesses anos de experiência realizando due diligence socioambientais e avaliação geoquímica.

Demonstra como um bom planejamento e gerenciamento socioambiental podem tornar uma transação muito mais rápida.

Um bom fluxo de informações sobre responsabilidades e possíveis problemas evitam surpresas durante uma negociação.

Para ela, o ideal seria uma padronização das informações sobre os riscos socioambientais.

Um exemplo dessa diferença é o impacto que a Lei de Crimes Ambientais brasileira trouxe às negociações ao reverter à pessoa jurídica responsabilidade criminal objetiva por danos ao meio ambiente.

“Não se trata só de assumir um prejuízo financeiro, mas um ônus penal”, diz a Lei 9605/98.

Em uma fusão ou compra, a companhia que adquiriu uma empresa menor com determinado passivo ambiental arca com essa responsabilidade.”

Já vi negociações acabarem em nada porque o risco sobre o passivo ambiental inviabilizaria as projeções de lucro da empresa compradora”.

Mas a responsabilidade criminal ambiental é a última esfera de evolução desse direito. Antes disso, há o desdobramento dela em responsabilidade administrativa e civil.

A primeira seria aquela que as empresas têm perante o Poder Público, que zela pelo bem jurídico comum.

A due diligence socioambiental deve então analisar se existem advertências, multas ou interdições das secretarias de meio ambiente ou órgãos governamentais competentes.

Essa responsabilidade sempre estará ligada à empresa, independentemente da transferência de controle.

A responsabilidade civil, que pode ser objetiva, solidária, direta ou indireta, implica em ressarcir danos causados a terceiros, podendo levar até mesmo à desconsideração da personalidade jurídica.

Ou seja, se a empresa não tiver como pagar indenização como seu patrimônio, a execução pode recair sobre os bens particulares de seus acionistas e dirigentes.                                 

IMPORTANTE!!

Ninguém deve comprar um imóvel sem um pré-contrato com cláusulas específicas da pesquisa do subsolo, condicionadas à devolução do sinal, se constatar contaminação.

Lembre-se sempre: Quando você compra uma empresa você está levando o ativo e o passivo, que entre outros, pode ser o solo contaminado ou uma briga com a comunidade a sua volta!

Estamos juntos!

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