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Os Municípios e a gestão de Sustentabilidade.

Os Municípios e a gestão de Sustentabilidade.

Com o passar dos últimos anos, assistimos grande parte das prefeituras em nosso território criarem Secretarias ou Departamentos de Meio Ambiente, incentivados pelas exigências de uma sociedade mais conscientizada sobre os impactos socioambientais.

Com estes tristes últimos acontecimentos causados por grandes desastres socioambientais, falta de saneamento, lixões, aumento em descobertas de passivo ambiental e desmatamento desenfreado.

Testemunhamos, hoje, muitas dessas secretarias ou departamentos totalmente desestruturados, desprovidos de pessoal técnico e equipamentos.

Estas secretarias estão engessadas financeiramente e politicamente.

Poucos municípios conseguem manter satisfatoriamente seus órgãos de gerenciamento ambiental visando uma gestão de sustentabilidade.

Este fato está intimamente ligado à descontinuidade política, à falta de preparo e de consciência dos dirigentes escolhidos, no que diz respeito à questão ambiental e, principalmente, à inexistência de canais democráticos eficientes, onde as ONGs e a sociedade possam se expressar e cobrar de seus dirigentes as promessas de campanha.

Deve-se incorporar como responsabilidade socioambiental do município questões como:

 A água tratada, mananciais protegidos, sistemas de tratamento de esgoto, tratamento dos resíduos sólidos, ampliação e manutenção das áreas verdes nativas, praias e rios limpos, educação ambiental desde o ensino básico.

Para isso os municípios precisam de um planejamento multidisciplinar e integrado.

O resgate da cultura tradicional do lugar é passo importante para a preservação ambiental, valorizando-se a agricultura de subsistência, a pesca artesanal, o artesanato.

A descontinuidade administrativa é um problema, pois significa o abandono de projetos importantes, que custaram o dinheiro do contribuinte e o esforço do servidor.

Outra exigência que os municípios devem levar em conta é uma POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE adequada e integrada com o plano diretor, lei de uso e ocupação do solo, código de obras, posturas e tributário, diretrizes orçamentárias etc.

Criando um ordenamento institucional que garantam os instrumentos legais para a preservação do meio ambiente no sentido de assegurar à sociedade os benefícios do desenvolvimento e ao administrador público o poder de fiscalizar, estimular e conscientizar.

Mas a lei sozinha não adianta.

É preciso termos órgãos ambientais estruturados, com pessoal capacitado, e, sobretudo, uma consciência entre os diferentes órgãos da própria administração municipal de que o meio ambiente não é assunto de um único departamento, mas é responsabilidade de todos.

O Poder Público Municipal, em conjunto com a sociedade, pode realizar muita coisa pela melhoria das condições ambientais de nossos municípios, bastando, para dar início, possuir dirigentes capazes, interessados e plenamente conscientizados da necessidade de se respeitar à natureza e, consequentemente, o ser humano.

Estamos juntos!

 

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