Com a intensificação das discussões sobre sustentabilidade e o ESG, as empresas brasileiras têm buscado alinhar suas operações às melhores práticas internacionais, promovendo maior transparência e responsabilidade socioambiental.
Essa adaptação é vista como estratégica não apenas para atender às exigências regulatórias, mas também para responder à crescente demanda dos investidores e consumidores por informações claras e confiáveis sobre o impacto das atividades empresariais.
No Brasil e no mundo, cresce a relevância da agenda ESG (Environmental, Social and Governance) para as empresas e os mais diversos setores da economia.
Essa pauta se direciona ao gerenciamento dos principais impactos ambientais, climáticos, sociais e de governança das empresas em seus negócios e em relação as suas partes interessadas (stakeholders).
Considerando o cenário brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autoridade pública que regula o mercado de ações no Brasil, e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicaram recentemente regulamentações específicas que determinam, entre outras questões, a obrigação às empresas para que desenvolvam e publiquem os chamados Relatórios ESG.
Relatórios ESG no mercado de ações no Brasil
Desde 2022, a CVM vem desenvolvendo iniciativas voltadas à criação de normas com atenção à agenda ESG de responsabilidade empresarial.
O primeiro passou ocorreu com a publicação da Resolução nº 59/2021, que criou regras para a divulgação de informações sobre práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) por empresas listadas na bolsa de valores brasileira.
Esta Resolução segue em vigor e foi atualizada pela Resolução nº 87 de 2022.
Com o mesmo, em 2023 a CVM publicou nova Resolução de nº 193/2023, trazendo ao Brasil a determinação da elaboração e divulgação do Relatório de Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade, com base no padrão internacional do International Sustainability Standards Board – ISSB, referentes aos referenciais do International Financial Reporting Standards (IFRS), o IFRS S1 e o IFRS S2, que tratam de requisitos de divulgação em temas ESG.
Com o objetivo de regulamentar os detalhes e os prazos a serem observados nestes Relatórios ESG, a CVM publicou nesta terça (29/10) as Resoluções nº 217, 218 e 219, que tornam obrigatória a publicação destes relatórios com base nos padrões criados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), grupo de trabalho que reuniu diversos órgãos e entidades nacionais, como CVM, Susep, Bacen, Conselho Nacional da Indústria (CNI), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), entre outros.
O referido Comitê desenvolveu desde 2022 um conjunto de regras voltadas à elaboração e à divulgação de Relatórios de Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade, à luz do mencionado padrão internacional do International Sustainability Standards Board (ISSB) e do International Financial Reporting Standards (IFRS).
Adaptados ao ambiente regulatório brasileiro, o primeiro normativo foi definido como Pronunciamento Técnico “CBPS nº 01”, este relativo aos Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, trazendo, por exemplo, requisitos às empresas sobre comprovação da materialidade ESG, estratégia de governança, gestão de riscos e métricas e metas ligadas ao desempenho de sustentabilidade empresarial, muito similar ao padrão internacional IFRS S1, exigido na União Europeia.
O outro padrão nacional desenvolvido é o Pronunciamento Técnico “CBPS nº 2”, este tratando acerca da Divulgações Relacionadas ao Clima, exigindo das empresas a publicação de informações sobre a sua governança ligada à pauta climática, a estratégia e o gerenciamento dos riscos climáticos nos negócios, inspirado pelo referencial internacional IFRS S2.
Dessa forma, todas as companhias de capital aberto (com ações na bolsa brasileira) terão de atender ao desenvolvimento e à publicação destes Relatórios ESG pautados pelos normativos CBPS nº 1 e nº 2, com obrigatoriedade de comprovação do exercício social iniciado em 1º de janeiro de 2026, com a respectiva publicação do Relatório a ser executada em 2027.
Para todas as empresas e companhias com ações na bolsa brasileira, o primeiro cumprimento da publicação do Relatório ESG será na mesma data de disponibilização dos Formulários de Referência, com prazo até maio de 2027.
O descumprimento da apresentação poderá implicar sanções pela CVM.
Relatórios ESG nas regras contábeis brasileiras
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também publicou sua regulamentação para os Relatórios ESG com incidência nas regras e balanços contábeis para todas as empresas no Brasil.
Essa normativa não se destina apenas a empresas com ações na bolsa, mas a todo o mercado brasileiro.
Em 2023, o CFC publicou a Resolução nº 1.170/2023, que, da mesma forma que a CVM, trouxe ao Brasil a adoção de normas para preparação e asseguração de Relatórios de Sustentabilidade convergidas aos padrões internacionais do International Sustainability Standards Board (ISSB) e do International Financial Reporting Standards (IFRS) – IFRS S1 e S2.
Por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta terça 29/10, o CFC divulgou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Técnicas para Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade (TDS) “NBC TDS nº 1”, voltada a Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, contendo diretrizes a serem publicadas pelas empresas em governança corporativa, estratégia de negócio, gestão de riscos e materialidade ESG, as métricas e metas todas relacionadas a temas ESG ambientais, climáticos, sociais e de governança das operações e atuações.
Seguindo a mesma lógica da CVM, o CFC também publicou a “NBC TDS nº 2”, que está voltada às Divulgações Relacionadas ao Clima.
Com base nela, as empresas que desejarem estar adequadas às regras mínimas de governança corporativa, deverão indicar evidências de estratégia de negócios, a gestão de riscos e materialidade, métricas e metas que sejam direcionadas aos riscos climáticos.
Conforme as normativas do CFC, as empresas terão de atender aos requisitos NBC TDS nº 1 e nº 2, de forma obrigatória, a partir do exercício social de 2026, cujo cumprimento da apresentação do relatório deve ocorrer em 2027.
Todas as empresas, grandes, médias ou pequenas, que atenderem à integralidade dos requisitos ESG exigidos pelo CFC, poderão emitir uma declaração de conformidade expressa com os referidos padrões.
Cenário para as empresas e companhias brasileiras
Com a publicação das normativas pela CVM e CFC, a agenda ESG se consolida como requisito indispensável e estratégico, tanto para as empresas e companhias de capital aberto e listadas na bolsa de valores, como também para toda e qualquer empresa no país que faça uso de normas contábeis nacionais.
As perspectivas para os próximos anos é de que novos padrões e regras de ESG sejam publicadas ou atualizadas, não apenas no ambiente regulatório brasileiro, como também e sobretudo nas relações comerciais internacionais, a exemplo da União Europeia e de suas diretivas de sustentabilidade diretamente incidentes em setores como agronegócio, indústria e serviços do Brasil.
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