Em 1º de maio de 2026, entra em vigor o Acordo de Parceria Estratégica entre o Mercosul e a União Europeia, firmado em janeiro de 2026.
Este tratado visa criar uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, impactando diretamente o setor do agronegócio brasileiro.
O acordo prevê redução de tarifas, eliminação de barreiras comerciais e ampliação do fluxo de investimentos, abrangendo 91% dos produtos da União Europeia e 95% dos produtos do Mercosul.
O novo cenário demandará profundas adaptações das empresas do agronegócio, especialmente no campo regulatório e socioambiental.
Para acessar o mercado europeu nos próximos anos, será necessário um grande esforço de adequação às novas cláusulas ESG (Ambiental, Social e Governança).
O acordo modifica significativamente as condições de entrada de produtos brasileiros na União Europeia, introduzindo novos padrões regulatórios como rastreabilidade, descarbonização da cadeia de suprimentos e due diligence ambiental.
Com o acordo, o compliance ESG deixa de ser um diferencial competitivo e passa a ser requisito obrigatório para exportação.
O limite entre regulação legítima e protecionismo será muito tênue, principalmente no setor do agronegócio.
Regulamentos europeus como o EU Deforestation Regulation (EUDR), o Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD) e o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) podem bloquear produtos que não estejam em conformidade com os novos requisitos.
Os exportadores deverão exigir de seus fornecedores internos garantia e prova de origem dos produtos, juntamente com declarações e garantias (R&W), criando a obrigação de indenização em caso de desconformidade.
Além dos aspectos contratuais, será preciso manter auditoria contínua sobre fornecedores diretos e ampliar a gestão sobre os indiretos.
Os contratos se tornarão mais complexos, incluindo cláusulas que condicionam a performance à conformidade regulatória dos produtos.
Com o aumento do mercado e da complexidade regulatória, tende a crescer também o número de disputas comerciais, especialmente relacionadas ao cumprimento das cláusulas ESG.
A resolução dessas disputas deverá ocorrer prioritariamente por arbitragem, exigindo maior familiaridade das empresas com mecanismos internacionais de solução de controvérsias.
O novo cenário exige revisão das estratégias jurídicas e operacionais dos exportadores para evitar perdas de competitividade.
As organizações brasileiras precisam se preparar desde já para não ficarem para trás.
A equipe da Roberto Roche & Associados está disponível para auxiliar as empresas nesse novo desafio regulatório e comercial.
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