Blog

Novas regras e métricas ESG para o agronegócio entram em vigor em maio com Acordo Mercosul-EU e, agora você e sua organização estão prontos ?

Em 1º de maio de 2026, entra em vigor o Acordo de Parceria Estratégica entre o Mercosul e a União Europeia, firmado em janeiro de 2026.

Este tratado visa criar uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, impactando diretamente o setor do agronegócio brasileiro.

O acordo prevê redução de tarifas, eliminação de barreiras comerciais e ampliação do fluxo de investimentos, abrangendo 91% dos produtos da União Europeia e 95% dos produtos do Mercosul.

O novo cenário demandará profundas adaptações das empresas do agronegócio, especialmente no campo regulatório e socioambiental.

 Para acessar o mercado europeu nos próximos anos, será necessário um grande esforço de adequação às novas cláusulas ESG (Ambiental, Social e Governança).

O acordo modifica significativamente as condições de entrada de produtos brasileiros na União Europeia, introduzindo novos padrões regulatórios como rastreabilidade, descarbonização da cadeia de suprimentos e due diligence ambiental.

Com o acordo, o compliance ESG deixa de ser um diferencial competitivo e passa a ser requisito obrigatório para exportação.

O limite entre regulação legítima e protecionismo será muito tênue, principalmente no setor do agronegócio.

Regulamentos europeus como o EU Deforestation Regulation (EUDR), o Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD) e o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) podem bloquear produtos que não estejam em conformidade com os novos requisitos.

Os exportadores deverão exigir de seus fornecedores internos garantia e prova de origem dos produtos, juntamente com declarações e garantias (R&W), criando a obrigação de indenização em caso de desconformidade.

Além dos aspectos contratuais, será preciso manter auditoria contínua sobre fornecedores diretos e ampliar a gestão sobre os indiretos.

Os contratos se tornarão mais complexos, incluindo cláusulas que condicionam a performance à conformidade regulatória dos produtos.

Com o aumento do mercado e da complexidade regulatória, tende a crescer também o número de disputas comerciais, especialmente relacionadas ao cumprimento das cláusulas ESG.

A resolução dessas disputas deverá ocorrer prioritariamente por arbitragem, exigindo maior familiaridade das empresas com mecanismos internacionais de solução de controvérsias.

O novo cenário exige revisão das estratégias jurídicas e operacionais dos exportadores para evitar perdas de competitividade.

As organizações brasileiras precisam se preparar desde já para não ficarem para trás.

A equipe da Roberto Roche & Associados está disponível para auxiliar as empresas nesse novo desafio regulatório e comercial.

Estamos juntos

Leia mais

Métricas ,quais (58)
19070001
Métricas ,quais (57)

Faça agora mesmo sua inscrição