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ESG?  CBAM? Estão sabendo? Como o Escopo 3 e as novas exigências cestão redefinindo a estratégia de negócios, a hora de agir é agora!

O conceito de ESG vem ganhando protagonismo nas decisões estratégicas das organizações, especialmente diante das mudanças regulatórias e da crescente pressão por transparência climática.

Em especial, as organizações que exportam para mercados europeus devem se preparar para atender a padrões mais rigorosos de reporte e controle de emissões.

Esse cenário faz com que as organizações brasileiras, especialmente aquelas inseridas em cadeias globais de fornecimento, repensem suas estratégias de gestão ambiental, investindo em tecnologias de rastreabilidade e em mecanismos de reporte transparente para garantir acesso aos mercados internacionais.

A adaptação a essas novas exigências não é apenas uma questão regulatória, mas representa um fator determinante para a manutenção da competitividade e da reputação corporativa perante investidores, clientes e parceiros de negócios.

 O rastreamento completo da pegada de carbono, incluindo os impactos indiretos ao longo de toda a cadeia, passa a ser não apenas um diferencial, mas uma exigência para garantir acesso e competitividade internacional.

O Escopo 3, considerado o mais complexo de ser mensurado, desafia as organizações a monitorar e reportar as emissões indiretas que ocorrem fora de suas operações diretas, ampliando o olhar para toda a cadeia de valor.

Essa transformação exige inovação nos processos internos, integração de dados e colaboração com fornecedores e clientes, tornando o tema central para a competitividade no cenário global.

Por que o Escopo 3 virou assunto de sala de conselho e como a decisão europeia pode mudar os rumos dos negócios brasileiros.

Em 21 de maio de 2025, o Tribunal da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) publicou uma opinião consultiva com impacto profundo no campo jurídico-ambiental: nenhum novo projeto de petróleo ou gás poderá ser licenciado na Europa sem calcular e publicar suas emissões na cadeia de valor, ou seja, os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) devem considerar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) de Escopo 3 destas atividades.

Essa decisão reforça o entendimento de que é indispensável mensurar não apenas o que se emite diretamente ou na aquisição de energia, mas também tudo aquilo que é gerado ao longo da cadeia de valor, até o uso final do produto pelo consumidor.

Quem acompanha as discussões sobre sustentabilidade certamente está familiarizado com os três escopos de emissões (1, 2, 3 e 4).

Já o Escopo 3 inclui todas as demais emissões indiretas, aquelas que acontecem na cadeia de suprimentos, no transporte, no uso e descarte de produtos, entre outros.

É justamente esse terceiro grupo, frequentemente o mais expressivo em termos quantitativos, que passa agora a integrar legalmente os critérios para licenciamento ambiental na Europa.

No caso de atividades relacionadas à produção de combustíveis fósseis, a rastreabilidade e a estimativa das emissões resultantes da queima desses produtos pelo consumidor final se tornam mandatórias.

A corte europeia foi taxativa ao estabelecer três diretrizes que devem nortear os processos de licenciamento ambiental daqui em diante:

(i) A omissão de Escopo 3 viola a Diretiva Europeia de EIA;

 (ii) Tribunais nacionais devem anular licenças concedidas com base em EIAs incompletos; e

(iii) Não haverá espaço para “regularizações retroativas” de estudos falhos.

Embora a decisão tenha aplicação direta apenas nos países membros da EFTA, sua fundamentação jurídica se apoia na normativa ambiental europeia mais ampla, o que, na prática, estabelece um novo parâmetro de diligência climática que tende a se expandir por toda a União Europeia.

E, como a história já mostrou, quando a Europa sobe a régua ambiental, os demais mercados são invariavelmente pressionados a seguir o mesmo caminho.

Exportar com rastreabilidade e baixo carbono: O novo requisito para competir.

À primeira vista, essa nova exigência pode parecer distante da realidade brasileira.

Mas basta observar a composição da nossa pauta exportadora para entender o tamanho da repercussão.

Setores como petróleo e gás, siderurgia, alumínio, cimento, agronegócio e papel e celulose têm grande relevância no comércio exterior nacional, e todos serão diretamente impactados.

Para essas cadeias, vender para a Europa passa a exigir não apenas qualidade e competitividade de preço, mas também um robusto compromisso com emissões reduzidas, rastreabilidade de ponta a ponta e comprovação de origem livre de desmatamento.

Além disso, a decisão da EFTA se articula com outras três normativas europeias que entrarão em vigor nos próximos meses e que, juntas, formarão um novo ecossistema regulatório com implicações concretas para o Brasil.

CBAM – Carbon Border Ajustamento Mechanism:

Que, a partir de janeiro de 2026, obrigará exportadores de produtos como aço, alumínio, cimento, fertilizantes e hidrogênio a pagar um “pedágio de carbono” calculado com base no preço vigente do mercado europeu de carbono (EU ETS).

EUDR – Regulamento de Produtos sem Desmatamento:

Regulamento de Produtos sem Desmatamento, que exigirá, a partir de dezembro de 2025, que produtos como soja, carne bovina, café, cacau, papel, celulose e borracha comprovem, por meio de rastreamento georreferenciado, que não estão associados a desmatamento.

CSDDD – Diretiva de Devida Diligência:

Que exigirá que grandes organizações europeias comprovem que suas cadeias de suprimentos, inclusive as localizadas fora da Europa, não estão envolvidas em violações climáticas ou de direitos humanos.

Escopo 3 deixa de ser tendência e se torna exigência.

Diante desse novo contexto, o Escopo 3 passa a ser visto não apenas como uma métrica ambiental, mas como uma exigência estratégica para acesso a mercados e para a permanência em cadeias globais.

Nas organizações de óleo e gás, por exemplo, estima-se que entre 80 % e 85 % das emissões ao longo do ciclo de vida dos produtos estão relacionadas ao Escopo 3.

 Ignorar essa dimensão equivale a analisar apenas uma pequena parte do problema.

Ou seja, não saber sobre o Escopo 3 não é mais sinal de desconhecimento, mas de negligência.

A decisão da EFTA torna evidente que incertezas sobre o destino da commodity ou sobre o comportamento do consumidor não são justificativas aceitáveis para a omissão.

Estimativas, faixas e cenários são suficientes.

 O importante é que haja transparência, consistência metodológica e compromisso com a melhoria contínua.

Escopo 3 e risco financeiro: o que está em jogo para as organizações brasileiras.

No Brasil, o tema ganha ainda mais força com a entrada em vigor da Resolução CVM 193, que torna obrigatória, a partir de 2026, a publicação de relatórios de sustentabilidade alinhados aos padrões da IFRS Foundation (S1 e S2).

Esses instrumentos incorporam de forma explícita os riscos climáticos, incluindo as emissões indiretas da cadeia.

Em outras palavras, organizações brasileiras que não mensurarem e divulgarem de forma estruturada suas emissões de Escopo 3 estarão em desacordo com as exigências regulatórias e, por consequência, mais vulneráveis a riscos reputacionais, à perda de acesso a capital e a litígios ambientais.

Esse movimento regulatório também afeta fornecedores e prestadores de serviços, sobretudo as pequenas e médias organizações que compõem as cadeias de grandes exportadores.

Quando os compradores europeus passam a ter responsabilidades legais quanto à rastreabilidade e às emissões de sua cadeia, a pressão naturalmente recai sobre seus fornecedores.

É nesse cenário que começam a surgir contratos com cláusulas climáticas, auditorias de campo, verificações por satélite e a exigência de inventários conforme o GHG Protocol.

Organizações que não estiverem preparadas para entregar essas informações poderão ser preteridas por fornecedores mais bem estruturados.

Governança climática: o que os conselhos precisam decidir agora.

Para os conselhos de administração e conselhos consultivos, esse cenário exige atenção imediata.

A pauta do Escopo 3 não é mais um detalhe técnico ou uma preocupação futura.

Ela se tornou parte central da estratégia de negócios, da governança e da mitigação de riscos. Ignorar a governança climática, neste novo contexto, pode custar tarifas adicionais, processos judiciais, perda de contratos e restrições de financiamento.

Antecipar-se às regras, por outro lado, pode abrir espaço para a criação de valor, acesso a capital verde, posicionamento de marca e vantagem competitiva em mercados exigentes.

Mais do que uma obrigação, o Escopo 3 representa uma nova forma de pensar o impacto da empresa no mundo, do campo à indústria, do porto ao consumidor. Trata-se de enxergar além dos limites operacionais, assumindo corresponsabilidade pelo que se emite em toda a cadeia de valor.

CEOs e conselheiros que compreenderem isso não apenas garantirão a permanência de suas organizações nos mercados internacionais, mas também estarão preparados para liderar a transição para uma economia mais justa, resiliente e regenerativa.

Sustentabilidade, hoje, não é mais um diferencial.

É condição mínima para competir… e para existir!

O futuro da competitividade climática começa na sala do conselho.

 A hora de agir é agora.

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