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A Necessidade de um Plano de Gestão Ambiental, para postos revendedores e base distribuidoras de combustíveis

Realizando due diligencies tanto investigativa ou para M& A, como é comum escutar essas frases dos proprietários.

“Obtive minha licença de Operação, estou tranquilo em relação ao meio ambiente a partir de agora e a vizinhança não pode interferir. ”                     

O segmento no geral, já entendeu que seu negócio pode causar grande impacto socioambiental a sua volta, a comunidade depende do posto revendedor, mas estes ao mesmo tempo têm que ter governança, se não as consequências são sérias para os proprietários.

Este tipo de questionamento mencionado acima tenho recebido de todo o Brasil com muita frequência, e minhas respostas têm sido dadas sempre com muita cautela com uma preocupação constante em ser o mais didático possível, inclusive em minhas palestras, que este ano versam sobre este tema para o segmento “downstream “

A primeira resposta é NÃO, pois, é ainda necessário que sejam cumpridas algumas das exigências legais ambientais mencionadas nos seguintes dispositivos legais:

Resolução Conama 237, 273 e 313;

Normas da ABNT 13786, 13783, 13784, 14605, 10004 e outras, para postos;

Certificados de destinação final de resíduos;

Estar de acordo com os padrões de emissões de efluentes líquidos de acordo com a resolução Conama;

Portarias da ANP 116 e outras;

Plano Nacional de Resíduos Sólidos;

Leis Federais, Estaduais e Municipais relativas ao meio ambiente.

Deve ser, ainda, questionado se, pelo menos o pessoal da pista, está ciente de alguma boa prática ambiental como, por exemplo, a de não lançar óleo usado direto em uma boca de lobo (bueiro).

O que se pode constatar é que é muito difícil gerenciar um estabelecimento classificado como potencialmente poluidor e, a cada dia que passa novas legislações são criadas e com elas novas punições são previstas não só com natureza administrativa, mas, também, penais lembrando que, já hoje, o próprio patrimônio pessoal dos sócios responde de forma ilimitada por infração ambiental.

Os danos ambientais recentemente divulgados pela mídia contribuíram, por outro lado, para um maior crescimento e amadurecimento da conscientização ambiental no Brasil, tanto da população como dos órgãos ambientais.

 Seria impensável, anos atrás, que os órgãos lacrassem os postos de abastecimento por não possuírem licença ambiental. Imagina depois de um vazamento?

Não tenha dúvida de que atos como esse decorrem de uma pressão da Sociedade Civil.

O revendedor deve tomar atitudes gerenciais a respeito do bom funcionamento de seu posto para não ter problemas futuros.

 Este sistema denomina-se “modelo de gestão ambiental” cuja implantação hoje se impõe em face de todo esse aparato legal e de pressão social em face da preservação do meio ambiente.

O objetivo de uma Gestão Ambiental adequada, é modificar a forma de operação do seu posto através da adoção de medidas corretivas para o tratamento de resíduos gerados, e preventivas para reduzir a própria geração de resíduos (sólidos, líquidos e gasosos).

Resumidamente podemos afirmar que o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) deve ser parte integrante do planejamento estratégico do revendedor, observando-se os seguintes princípios fundamentais:

Incluir a Gestão Ambiental dentre as prioridades do dia a dia do posto de abastecimento;

Estabelecer um permanente diálogo com os funcionários quanto aos procedimentos ambientais do dia a dia;

Identificar os dispositivos legais e outros requerimentos ambientais aplicáveis às atividades, como produtos e serviços;

Desenvolver o gerenciamento e comprometer-se a empregar práticas de proteção ambiental, com clara definição e responsabilidades;

Estabelecer um processo adequado de aferição de metas de desempenho ambiental (análise de efluentes da caixa separadora de água e óleo)

Reservar os recursos financeiros e técnicos apropriados às metas estabelecidas por uma Gestão Ambiental adequada. (Custo Ambiental).

Implementar programas permanentes de auditoria do SGA, de forma a identificar oportunidades de aperfeiçoamento do próprio Sistema de Gestão Ambiental.

Promover a harmonização do SGA com outros sistemas de gestão empresarial, tais como: Saúde, Segurança, Qualidade, Finanças etc.

Todas estas considerações levam à evolução da revenda, com responsabilidade, para a adesão às normas ambientais, estejam elas regulamentadas ou não.

E estes são também os padrões éticos de governança requeridos nos negócios como adequação às novas condições que parecem inevitáveis, e que enfatizam o gerenciamento ambiental.

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