Roberto Roche & Associados – Gestão em QSMS-RS e Sustentabilidade

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Licenciamento socioambiental, não é entrave nem problema, vamos respeitar e dar o devido valor!!!

Em um evento que fui convidado a falar “ESG nas organizações, por onde começar “, o tema da minha palestra era: “Gestão de métricas ESG, como implantar”.

Ao término das perguntas sempre fico a disposição para conversar com quem quer que seja e esperando ajudar aos que desejam realmente implantar uma gestão de ESG/ QSMS-RS e Sustentabilidade.

Aproxima se um cidadão e pede uma conversa em particular, aceitei, e esperava tudo menos ……!!

“Quanto será que vai custar para você tirar uma Licença ambiental rapidinha?”

Ao lado dele estava seu gerente de QSMS-RS e me olhou envergonhado e sem graça, pois já me conhecia e sabia da minha posição.

Me fiz de desentendido para não causar constrangimento. E mudei de assunto.

Prestaram atenção no tema da palestra?

Em tempos de lava jato, desastre ambiental de Mariana, Brumadinho, acidentes ambientais no porto de Santos, Barcarena (PA) e uma das maiores montadoras de automóveis do mundo sendo pega em maquiagem verde.

Onde todos agora passaram a ser bonzinhos e estão implantando Diretoria de Compliance!

E escuto uma proposta destas!

Pois bem, Licenciamento ambiental é importantíssimo e tem que ser valorizado.

“Não dá para falar em desenvolvimento sem falar nos ENTRAVES AMBIENTAIS, que encarecem e retardam.”

“E não dá para falar em ENTRAVES AMBIENTAIS sem falar dos órgãos ambientais, os esteios do ATRASO NACIONAL”

De onde se tirou isso, não vem ao caso neste texto, mas vamos deixar bem claro.

Licenciamento socioambiental não é entrave e nem problema.

Toda atividade que tenha um impacto potencialmente danoso ao meio ambiente precisa de um licenciamento socioambiental.

Ninguém pode exercer uma atividade sem levar em consideração seu impacto ao entorno, seja urbano, rural ou natural.

Licenciamento socioambiental é a maneira das administrações controlarem as atividades econômicas, de forma que não prejudiquem o meio ambiente.

A agência ambiental exige que já na fase de projeto, sejam previstas tecnologias que aplicadas reduzam o impacto do empreendimento ao meio ambiente.

Assim, ao invés de permitir, por exemplo, que fábricas se estabeleçam em qualquer lugar e funcionem sem atentar para seus efluentes, resíduos e fumaça.

Para isto são estabelecidos procedimentos e padrões que regulam a maneira como o empreendimento deve se estabelecer e a forma como, depois de aprovado, deve funcionar.

É importante que o país tenha uma legislação ambiental que determine como e em que condições um empreendimento deve operar, no que se refere ao seu impacto ambiental.

Desde 1981, com a implantação da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), o licenciamento ambiental passou a ser exigido das empresas com potencial poluidor.

Todos temos conhecimento que as licenças ambientais são documentos cuja expedição é extremamente complexa e demorada.

E são vários os fatores concorrem para que assim seja. (Fica para outro texto os motivos)

Também vale a pena mencionar que por um outro lado é interessante a contradição vivida pelos órgãos ambientais, que são demandados cada vez mais pela sociedade e o ministério público e, paradoxalmente, veem os seus orçamentos reduzidos pelos diferentes governos e são engessados politicamente.

Em contrapartida, a crescente produção legislativa com forte vocação controladora tende a sustentar uma taxa de crescimento nas exigências de licenças ambientais em proporções quase geométricas.

Não podemos esquecer, ademais, que a operação de uma instalação sem as devidas licenças ambientais é crime previsto na Lei nº 9.605/98 (Lei de crimes ambientais).

É dentro do contexto acima mencionado que o “VALOR ” da licença ambiental para qualquer empreendimento que possa vir a ser impactante ao meio ambiente deve ser analisado.

O licenciamento socioambiental deve ser considerado um ativo intangível, pois ele é uma condição essencial e zine qua non para o regular funcionamento.

Neste mundo globalizado cada vez mais preocupada com a questão da Sustentabilidade, a conformidade ambiental das empresas é um tema que extrapola a administração pública do meio ambiente e se alastra pela sociedade, que, mediante a constante vigilância, exige dos empreendedores um total submissão à legislação ambiental.

Igualmente, o Ministério Público encontra-se atento aos menores deslizes no que se refere à observância das leis ambientais.

Os próprios organismos financeiros, cada vez mais, exigem padrões ambientais adequados para a concessão de empréstimos.

O licenciamento socioambiental, nesse caso, é a exigência mínima que estabelecem como pré-requisito para liberação de empréstimos.

Valorizar uma licença socioambiental é extremamente importante para os que prezam o seu bom nome e que buscam dar cumprimento às normas legais em suas atividades.

Infelizmente, alguns ainda não acordaram para a importância do licenciamento ambiental e não dão a devida atenção ao seu encaminhamento.

Tramitam seguidamente nos órgãos ambientais processos mal elaborados, com análises técnicas insuficientes e poucas precisões nas informações, patrocinadas por “despachantes” que os transformam em verdadeiros calvários.

Não é difícil perceber que a pressão sobre o órgão ambiental (O SARRAFO SOCIOAMBIENTAL SUBIU) daqui para frente será enorme e que, por maior que seja os esforços realizados, tempos difíceis se avizinham, tal é o número de novos empreendimentos de infraestrutura ainda por licenciar.

Por tudo isso, um empreendimento licenciado socio ambientalmente deve ser considerado como possuidor de um ativo intangível da maior importância, pois tem a garantia de operar sem os sobressaltos normalmente causados pelas questões ambientais.

Estamos juntos!

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