Roberto Roche & Associados – Gestão em QSMS-RS e Sustentabilidade

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Aquisições e fusões. Passivo socioambiental? Muito cuidado antes de tomar a decisão!

Estas duas últimos semanas, fiquei no trecho por vários motivos de trabalho, mas entre eles recebemos a missão de realizar due diligence de riscos socioambiental em alguns ativos do segmento de energia renovável, agronegócio e indústria.

Se você não tem a experiência de muitos anos no mundo corporativo e sabe daquelas manhas que só como gestor você já passou, fica difícil descobrir.

Me desculpe meus colegas da segurança do trabalho, mas o que fecha uma empresa “são problemas ambientais e as comunidades”.

Se não prestar atenção e ir buscar fundo as informações para coletar em seu relatório final, quem te contrata acaba comprando uma bomba relógio se você não relatar os riscos encontrados.

É coisa muito séria uma due diligencie bem-feita.

Tem muita coisa bem “esquecida” debaixo do tapete, acredite!!

A presença do termo passivo socioambiental no noticiário se tornou corriqueiro após os acontecimentos no porto de Barcarena (Caulim) e em Minas Gerais (Mariana) no ano de 2015/16.

Também tivemos dois acidentes ambientais no porto de Santos com produtos químicos no ano de 2016.

E agora, mais uma vez só se fala sobre o assunto por causa de Brumadinho, e como consequência vem os termos técnicos à tona na mídia e junto os achismos e academicismos.

Mas nesta seara não vou me meter, pois já tem comoção suficiente e gente demais escrevendo e falando.

Aliás passivo socioambiental tem muito por aí, é questão de tempo para aparecer.

INFELISMENTE!

Vamos para o lado prático para nós gestores que trabalhamos com as questões socioambientais e temos nossa responsabilidade perante as organizações para qual prestamos serviço.

O tempo vai passando e a experiência adquirida não tem preço e sempre na minha história profissional venho colecionando lições aprendidas e me surpreendendo onde encontrar um passivo ambiental.

Participando em várias start up em projetos green field e Brown Field, perdi a conta de tantas vezes em ter que avisar de uma boa ou má notícia dependendo do ângulo que se veja aos negociadores, levantando a existência de um passivo ambiental ou alertando também que por descuido da operação se estava criando o mesmo problema nas áreas em que tinha responsabilidade de averiguar.

E não adianta ocultar, mais cedo ou mais tarde acaba aparecendo e quando vem à tona pode inviabilizar o negócio e infelizmente o pior de tudo causar danos à saúde ou até morte não só dos operadores no local de trabalho, mas como também as comunidades em volta.

Este tema tem enorme dimensão e grande importância de efeito na questão econômica, social e jurídica.

As atividades econômicas e seus efeitos sobre o meio ambiente são questões há algum tempo mundialmente discutidas.

Cases e mais cases de contaminação no solo ou água afetando a saúde das pessoas e sendo indenizados por grandes quantias, já virou temas em alguns filmes.

Para evitar, compensar ou minimizar seus impactos ambientais negativos, as atividades econômicas potencialmente poluidoras são atualmente objetos de legislações específicas, disciplinadores de procedimentos tecnológicos e operacionais capazes de eliminar ou reduzir poluentes.

Além das normas legais, outras recomendações e propostas, ainda sem regulamentação, estão paulatinamente sendo implantadas no sentido da efetiva responsabilidade e das obrigações quanto à restauração de danos ao ambiente.

O reconhecimento do passivo ambiental é de fundamental importância para a correta avaliação da situação econômico e financeira das corporações de uma forma geral.

O passivo socioambiental representa os danos causados ao meio ambiente e a comunidade impactada, representando, assim, a obrigação, a responsabilidade social da empresa com aspectos ambientais.

Uma empresa tem passivo socioambiental quando ela impacta, de algum modo ou ação, o meio ambiente, e não dispõe de nenhum projeto para sua recuperação, aprovado oficialmente ou de sua própria decisão.

E também representa toda e qualquer obrigação de curto e longo prazo, destinadas única e exclusivamente a promover investimentos em prol de ações relacionadas à extinção ou amenização dos danos causados ao meio ambiente, inclusive percentual do lucro do exercício, com destinação compulsória, direcionado a investimentos na área socioambiental.

Observamos nas grandes organizações, o montante das obrigações de reparação de danos ao meio ambiente tem efeito significativo sobre as negociações, causando sérios prejuízos ao comprador quando não detectadas no ato da negociação.

Estes passivos normalmente são contingências formadas em longo período, sendo despercebido às vezes pela administração da própria empresa, envolvendo conhecimento específico.

Normalmente, o surgimento dos passivos socioambientais dá-se pelo descuido em uma área, rio nas comunidades a sua volta etc., inclusive o ar que respiramos, e de alguma forma estão sendo prejudicados, ou ainda pelo processo de geração de resíduos ou lixos industriais, de difícil eliminação.

É bom lembrar que os passivos socioambientais, podem ser originários de atitudes ambientalmente responsáveis como os decorrentes da manutenção de sistema de gerenciamento ambiental, os quais requerem profissionais qualificados para a sua operacionalização.

Tais sistemas exigem ainda a aquisição de insumos, máquinas, equipamentos, instalações para funcionamento, o que, muitas vezes, será feito na forma de financiamento direto dos fornecedores ou por meio de instituição de crédito.

Esses são os passivos que devem dar origem aos custos ambientais, já que são inerentes à manutenção normal do processo operacional da companhia.

Com a dinâmica dos negócios, os passivos socioambientais devem ser tratados com muita atenção e devem fazer parte da tomada de decisões das organizações na aquisição de outras empresas, na formação de cluster, nas fusões, nas análises de riscos do negócio, na venda da empresa e na concepção de novos produtos, dentre outras transações pertinentes ao assunto.

A avaliação de passivo socioambiental deve ser sempre utilizada em avaliações para negociações de empresas e em privatizações, pois a responsabilidade e a obrigação da restauração ambiental podem recair sobre os novos proprietários.

Esta ferramenta funciona como um elemento de decisão no sentido de identificar, avaliar e quantificar posições, custos e gastos ambientais potenciais que precisam ser atendidos.

Acredito que em uma aquisição, fusão ou início em novos sites, a não realização de uma due diligence socioambiental, o risco é grande!

Estamos juntos!

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