Roberto Roche & Associados – Gestão em QSMS-RS e Sustentabilidade

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Passivo Ambiental, quem paga a Conta?

O tempo passa, evoluímos tecnologicamente, continuamos tendo reuniões debates sobre as COPs, ESG (esse nem se fala), questões ambientais, premiamos os melhores em Sustentabilidade, CEOs com propósito e por aí vamos para mais um ano.

Mas ……….

Acidentes continuam e continuam acontecendo!!

Rompimento de barragens de rejeitos, vazamentos em plantas industriais, acidentes com produtos perigosos em portos e nas estradas quase que diariamente.

E com isso assistimos comunidades sendo afetadas e perdas de vida em alguns casos.

Depois de toda comoção na mídia após o acidente, pasmem!

Temos um mais um passivo socioambiental e esperemos o próximo em breve.

Sim, existe um passivo ambiental.

Que fica e se não for tratado devidamente, vai afetando aos mais próximos e as consequências podem não ser nadas boas.

Basta lembrar de Minamata (Japão-56) e muitos outros casos infelizmente.

E o passivo ambiental, que fica após ao acidente, quem paga a conta da remediação?

Aí vocês me perguntam e a justiça, e o Ministério Público?

Bem, boa pergunta e cá entre nós, não é novidade para ninguém as consequências de uma área com passivo ambiental.

Vamos entender um pouco, e bem resumidamente como funciona esta questão quando se adquire uma área com passivo ambiental e suas responsabilidades.

A remedição de um passivo ambiental corresponde ao investimento que uma empresa deve fazer para que possa corrigir os impactos ambientais adversos gerados em decorrência de suas atividades e que não tenham sido controlados ao longo dos anos de suas operações ou por um acidente ambiental.

No caso de uma indústria em processo de venda, o comprador certamente levará em conta o valor desse passivo, descontando-o no preço final de venda da indústria.

São inúmeros os possíveis tipos de passivos ambientais e eles podem estar presentes em quaisquer segmentos comerciais e industriais, bem como em ferrovias, aeroportos, rodovias etc.

O exemplo mais comum de passivo ambiental é a contaminação de solos.

Um caso recente de contaminação de solos e cursos d’água, no norte do Brasil, provocou danos a uma comunidade inteira, além de criar um passivo ambiental.

Todos ainda aguardam um parecer final das autoridades indicando de quem é a responsabilidade final neste caso e as consequências para quem impactou!

Outro exemplo entre milhares é o caso de Mariana (MG) / Brumadinho /Óleo no mar ou até mesmo o de alguns anos como o de Cataguases (RJ), onde milhares de pessoas foram, e continuam sendo prejudicadas em virtude do impacto ambiental do local.

Passivos ambientais em indústrias podem ser, por exemplo, a contaminação do solo devido a vazamento de solventes, agrotóxicos e produtos tóxicos ou ainda, pilhas, baterias e produtos radioativos enterrados.

Lagos contaminados por efluentes industriais também são considerados passivos ambientais.

Já no caso de rodovias e ferrovias, o passivo ambiental corresponde a erosões, danos permanentes em pontes e viadutos etc.

Em aeroportos, corresponde a solos contaminados por gasolina de avião e outros combustíveis.

E de quem é a responsabilidade?

Segundo a Lei nº 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente – Artigo 14 – Parágrafo Primeiro -, o poluidor é obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.

Esta é a famosa regra da Responsabilidade Objetiva.

O causador do dano é responsável independentemente de culpa. Basta existir uma relação entre causa e efeito para que seja possível responsabilizar o autor do dano.

Ou seja, todos aqueles que tenham sido prejudicados pelos acontecimentos acima exemplificados podem vir a ser ressarcidos pelos prejuízos sofridos e/ou danos causados à saúde.

Além disso, o local danificado deve ser recuperado.

Outra Lei de extrema importância e que deve merecer atenção por parte das empresas é a de nº 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais.

O texto dessa Lei diz respeito à Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e em seu artigo terceiro indica que:

“As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, além de responsabilizar pessoas físicas, coautoras do fato, tais como diretores e outras pessoas com poder de decisão dentro dessas empresas”.

As leis brasileiras relativas ao meio ambiente estão entre as melhores do mundo e devem ser respeitadas.

Esses acontecimentos e muitos outros mostram a importância de uma empresa estabelecer medidas de prevenção à poluição, investindo para evitar passivos ambientais, multas, processos, danos à imagem e perda de mercado.

Estamos caminhando para uma época em que, as empresas que saírem na frente em relação às variáveis ambientais, ganharão competitividade, mercados e lucro.

Ou seja, uma gestão de QSMS-RS e Sustentabilidade séria e efetiva!

Por mais que insistam em dizer que estão preocupadas com a Sustentabilidade, as organizações somente serão reconhecidas e aceitas em suas ações perante a sociedade se estas forem concretas e honestas.

Não existe mais bobo nesta história!

Estamos juntos!

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