Roberto Roche & Associados – Gestão em QSMS-RS e Sustentabilidade

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Gestão de Frotas e sua Responsabilidade Cívil e Criminal por danos Socioambientais.

Após escrever um artigo em meu blog e aqui no Linkedin sobre a importância da auditoria SASSMAQ para as empresas de transporte.

Tenho recebido muitas consultas para palestras e questionamentos por gestores de frotas.

Em nossas conversas, lembro aos gestores que em minha experiência profissional ao longo do tempo, sempre contabilizávamos em nossos Kpis os acidentes ocorridos em nossa frota e isto era muito importante para nossa melhoria em gerenciamento de risco.

Pois estes veículos faziam parte da responsabilidade da empresa sim, e esses Kpis eram contabilizados e impactavam nossos índices de sustentabilidade na bolsa.

A cobrança dos acionistas era constante e com razão.

Tínhamos uma grande preocupação com acidentes que causassem impactos socioambientais também.

Além de serem computados em nossos Kpis onde afetava nosso desempenho, poderiam arranhar a imagem da empresa perante os stakeholders e sermos responsabilizados civil e criminalmente pelos danos socioambientais causados.

Se vocês pensam que a responsabilidade acaba quando a frota deixa os portões do estabelecimento estão bem equivocados.

Senão, vejamos:

Imagine a seguinte situação: Certa empresa que manuseia e transporta produtos perigosos ou produtos que possam impactar o ambiente em caso de acidente se encontra instalada perto de um rio e uma comunidade.

Vejam bem! esta empresa “NÃO FABRICA OU PRODUZ”.

Um determinado dia, vários peixes aparecem boiando nas margens do rio.

Após análise do órgão ambiental, chega-se à conclusão de que os peixes estão contaminados com um dos produtos que esta empresa manuseia e transporta para terceiros e que esta deve ser penalizada pela situação, mesmo tendo toda a documentação de QSMS-RS em dia.

De fato, causou um grande impacto socioambiental!

Outra transportadora, um dos seus caminhões sem ser o culpado do acidente na rodovia, mesmo assim por ter uma carga que impactou o meio ambiente quando tombada, também foi penalizada pelo órgão ambiental.

Analisando a legislação ambiental em vigor temos de ter em mente que, neste caso, o que conta “é o dano e não a culpabilidade”, ou seja, mesmo que cumpridos todos os regulamentos legais, a responsabilidade pela reparação do dano é indispensável.

O mesmo ocorre quando o assunto é passivo ambiental causado pelo acidente ou manuseio inapropriado.

Uma empresa que vendeu suas propriedades pode ser acionada por dano quando houver uma contaminação no solo, por exemplo.

A lei é extremamente rigorosa em relação ao passivo ambiental, pois estabelece uma responsabilidade independente de culpa.

“A indenização não se dá só por conta do dano provocado ao meio ambiente, como bem de interesse da coletividade, mas também pelo dano material e moral sentido pelas pessoas, pois a contaminação ambiental pode gerar um estresse e perdas materiais para a população envolvida”.

Nestes casos, ao contrário de multas administrativas, que têm parâmetros, a indenização não tem teto e pode levar uma empresa a falência.

Exemplos não faltam na mídia.

O gerador de passivo ambiental deverá ser sempre responsável pelos mesmos, independentemente da venda ou da contratação de empresa de transporte licenciada ou não.

“Eximir o gerador da responsabilidade pelos resíduos, mesmo após sua destinação, significa abrir uma porta para formação indiscriminada de passivos ambientais”.

Em todos os países industrializados, o gerador permanece responsável pelos resíduos indeterminadamente. E aqui no Brasil não é muito diferente.

Portando gestor, analise muito bem os seguintes pontos:

Que tipo de frota está cuidando do transporte de seus produtos?

Esta possui licença para tal em dia?

Possui plano de emergência em caso de acidente socioambiental?

Possui seguro ambiental?

Possui contrato com alguma empresa séria de atendimento a emergências?

Na sua área de carga, descarga e manuseio de produto?

Se está ocorrendo contaminação em sua propriedade devido ao manuseio?

E até mesmo, se vá adquirir alguma outra área para sua empresa no caso de uma expansão, se esta possui algum tipo de passivo ambiental?

Nada como uma due diligence e análise de risco socioambiental, para entender sua situação perante a estes pontos elencados acima e outros muito mais.

Prevenir é melhor que remediar!

Estamos juntos!

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