Assumir débitos sejam fiscais e trabalhistas na aquisição ou fusão de uma empresa é prática bastante comum no mundo dos negócios.
Mas a assunção de passivos socioambientais, de possíveis danos causados ao meio ambiente, problemas com as comunidades é algo novo que necessita de outros parâmetros em matéria de auditoria e due diligencies de risco socioambiental.
Nossa consultaria tem sido bem ativa em due diligencies ultimamente, e é impressionante como encontramos problemas com passivos socioambientais (bem escondido), problemas com as comunidades nem se fala, mas o que chama atenção mesmo é a falta de gestão das condicionantes do licenciamento, na questão de segurança do trabalho nem tanto.
Principalmente quando estas estão intimamente relacionadas aos segmentos de Energia, Portos, Mineração, Óleo e gás e Química.
Não podendo deixar de lado outros segmentos da economia no qual estejam sujeitos ao licenciamento ambiental e a possíveis impactos socioambientais que possam causar.
Mesmo em regimes jurídicos tão diferentes como o brasileiro, o colombiano, o argentino e o americano, onde pode existir ou não a responsabilidade da empresa sobre o passivo trabalhista.
Fica patente o crescimento da importância das auditorias e due diligencies de risco socioambientais, uma vez que esse passivo ambiental pode dar cabo a uma negociação de fusão ou aquisição, por exemplo.
Nesses + 35 anos participando em auditorias diversas e de due diligencies de aquisição, nas áreas de diferentes segmentos econômicos por esse mundão de Deus.
Entre muitas lições aprendidas, pude passar pela experiência de como um bom planejamento e gerenciamento de riscos socioambientais podem tornar uma transação muito mais rápido transparente para quem está adquirindo.
Um bom fluxo de informações com transparência total sobre responsabilidades e possíveis problemas evitam surpresas durante uma negociação.
Onde na minha vivência nesta área diz que o ideal é uma padronização das informações sobre os possíveis riscos socioambientais para operacionalizar melhor o trabalho.
Aqui no Brasil, sempre bom lembrar e ter a compreensão de como, é o impacto da Lei de Crimes Ambientais brasileira quando traz às negociações ao reverter à pessoa jurídica responsabilidade criminal objetiva por danos ao meio ambiente.
“Não se trata só de assumir um prejuízo financeiro, mas um ônus penal”, diz a Lei 9605/98.
Em uma fusão ou compra, a companhia que adquiriu uma empresa com determinado passivo ambiental arca com essa responsabilidade.
” Já participei de negociações acabarem em nada porque o risco sobre o passivo socioambiental inviabilizaria as projeções de lucro da empresa compradora”.
Mas a responsabilidade criminal ambiental é a última esfera de evolução desse direito.
Antes disso, há o desdobramento dela em responsabilidade administrativa e civil.
A primeira seria aquela que as organizações têm perante o Poder Público, que zela pelo bem jurídico comum.
A due diligence l também deve então analisar se existem advertências, multas ou interdições das secretarias de meio ambiente ou órgãos governamentais competentes.
Essa responsabilidade sempre estará ligada à empresa, independentemente da transferência de controle.
A responsabilidade civil, que pode ser objetiva, solidária, direta ou indireta, implica em ressarcir danos causados a terceiros, podendo levar até mesmo à desconsideração da personalidade jurídica.
Ou seja, se a organização não tiver como pagar indenização como seu patrimônio, a execução pode recair sobre os bens particulares de seus acionistas e dirigentes.
IMPORTANTE!
Nos tempos atuais, ninguém deve participar de uma aquisição ou fusão sem um pré-contrato com cláusulas específicas sobre auditoria e avaliação de risco ambiental, condicionadas à devolução do sinal, se constatar contaminação.
Lembre-se sempre: Quando você comprar ou se associar a uma organização você está levando o ativo e o passivo, que entre outros, pode ser um grande passivo socioambiental.
Estamos juntos!