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Aquisições e Fusões em tempos de ESG, due diligencies de risco socioambiental ferramenta fundamental para tomada de decisões

Assumir débitos sejam fiscais e trabalhistas na aquisição ou fusão de uma empresa é prática bastante comum no mundo dos negócios.

Mas a assunção de passivos socioambientais, de possíveis danos causados ao meio ambiente, problemas com as comunidades é algo novo que necessita de outros parâmetros em matéria de auditoria e due diligencies de risco socioambiental.

Nossa consultaria tem sido bem ativa em due diligencies ultimamente, e é impressionante como encontramos problemas com passivos socioambientais (bem escondido), problemas com as comunidades nem se fala, mas o que chama atenção mesmo é a falta de gestão das condicionantes do licenciamento, na questão de segurança do trabalho nem tanto.

Principalmente quando estas estão intimamente relacionadas aos segmentos de Energia, Portos, Mineração, Óleo e gás e Química.

Não podendo deixar de lado outros segmentos da economia no qual estejam sujeitos ao licenciamento ambiental e a possíveis impactos socioambientais que possam causar.

Mesmo em regimes jurídicos tão diferentes como o brasileiro, o colombiano, o argentino e o americano, onde pode existir ou não a responsabilidade da empresa sobre o passivo trabalhista.

Fica patente o crescimento da importância das auditorias e due diligencies de risco socioambientais, uma vez que esse passivo ambiental pode dar cabo a uma negociação de fusão ou aquisição, por exemplo.

Nesses + 35 anos participando em auditorias diversas e de due diligencies de aquisição, nas áreas de diferentes segmentos econômicos por esse mundão de Deus.

Entre muitas lições aprendidas, pude passar pela experiência de como um bom planejamento e gerenciamento de riscos socioambientais podem tornar uma transação muito mais rápido transparente para quem está adquirindo.

Um bom fluxo de informações com transparência total sobre responsabilidades e possíveis problemas evitam surpresas durante uma negociação.

Onde na minha vivência nesta área diz que o ideal é uma padronização das informações sobre os possíveis riscos socioambientais para operacionalizar melhor o trabalho.

Aqui no Brasil, sempre bom lembrar e ter a compreensão de como, é o impacto da Lei de Crimes Ambientais brasileira quando traz às negociações ao reverter à pessoa jurídica responsabilidade criminal objetiva por danos ao meio ambiente.

Não se trata só de assumir um prejuízo financeiro, mas um ônus penal”, diz a Lei 9605/98.

Em uma fusão ou compra, a companhia que adquiriu uma empresa com determinado passivo ambiental arca com essa responsabilidade.

” Já participei de negociações acabarem em nada porque o risco sobre o passivo socioambiental inviabilizaria as projeções de lucro da empresa compradora”.

Mas a responsabilidade criminal ambiental é a última esfera de evolução desse direito.

Antes disso, há o desdobramento dela em responsabilidade administrativa e civil.

A primeira seria aquela que as organizações têm perante o Poder Público, que zela pelo bem jurídico comum.

A due diligence l também deve então analisar se existem advertências, multas ou interdições das secretarias de meio ambiente ou órgãos governamentais competentes.

Essa responsabilidade sempre estará ligada à empresa, independentemente da transferência de controle. 

A responsabilidade civil, que pode ser objetiva, solidária, direta ou indireta, implica em ressarcir danos causados a terceiros, podendo levar até mesmo à desconsideração da personalidade jurídica.

Ou seja, se a organização não tiver como pagar indenização como seu patrimônio, a execução pode recair sobre os bens particulares de seus acionistas e dirigentes.

IMPORTANTE!

Nos tempos atuais, ninguém deve participar de uma aquisição ou fusão sem um pré-contrato com cláusulas específicas sobre auditoria e avaliação de risco ambiental, condicionadas à devolução do sinal, se constatar contaminação.

Lembre-se sempre: Quando você comprar ou se associar a uma organização você está levando o ativo e o passivo, que entre outros, pode ser um grande passivo socioambiental.

Estamos juntos!

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